quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Gratificação de titularidade - Parte II



No dia 8 de outubro, postei o texto abaixo:


Por ordem do Secretário de Estado de Educação do Pará, está suspenso o pagamento da gratificação de titularidade aos professores da SEDUC. A medida penaliza quem concluiu cursos de especialização, mestrado e doutorado.

Quem já recebia, continuará recebendo, porém, quem concluiu sua pós-graduação e solicitar a gratificação de titularidade, não receberá o benefício.

As gratificações só voltarão a ser pagas quando o secretário autorizar!

E o PCCR, que é lei, como fica?


No dia 17 do mesmo mês, recebi esta resposta da ASCOM-SEDUC:


Assessoria de Comunicação da Seduc disse...
Seduc está pagando gratificação de titularidade

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informa que a gratificação de titularidade paga aos professores está mantida, conforme previsto na Lei nº 7.442/2010 do Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR). A Seduc esclarece, ainda, que foi formulada consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE) quanto a compatibilidade do servidor do magistério passar a receber a gratificação de titularidade antes de sua progressão vertical, ou seja, antes do enquadramento em outra classe correspondente a nova titulação.

Fonte: Ascom/Seduc
Diante da resposta, um tanto vaga, postei, aqui no blog, novo comentário:

Seria interessante a SEDUC aprofundar a explicação sobre a compatibilidade da gratificação e a progressão e mais ainda como será o processo de progressão.

O comentário não recebeu tréplica.

Para entender a questão:


Segundo o PCCR, a carreira de professor é vinculada a sua titularidade:

CAPÍTULO II
ESTRUTURA, CARGOS E CARREIRA
Art. 5º Os cargos da carreira do Magistério são estruturados em classes, assim considerados:
I - Professor:
a) Classe Especial: formação de nível médio na modalidade normal;
b) Classe I: formação de nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena;
c) Classe II: formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, acrescida de pós-graduação obtida em curso de especialização na Educação com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
d) Classe III: formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, acrescida de mestrado na área de educação;
e) Classe IV: formação em nível superior em curso de licenciatura, de graduação plena, acrescida de doutorado na área de educação.



Ainda segundo o PCCR, para cada classe existe um percentual de gratificação, e que é vinculada a titularidade, é a chamada progressão vertical:

Subseção II
Da Progressão Funcional Vertical
Art. 15. A progressão funcional vertical dar-se-á pela passagem do servidor de uma classe para outra, habilitando-se os candidatos à progressão de acordo com a titulação acadêmica obtida na área da educação, na seguinte forma:
I - a progressão para a Classe II ocorrerá mediante a obtenção do título de pós-graduação lato sensu, Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área da educação;
II - a progressão para a Classe III ocorrerá mediante a obtenção do título de pós-graduação stricto sensu, Mestrado na área da educação;
III - a progressão para a Classe IV ocorrerá mediante a obtenção do título de pós-graduação stricto sensu, Doutorado na área da educação.




Na SEÇÃO II, que trata das vantagens, encontra-se discriminado os percentuais da gratificação de titularidade:
 Art. 31. A gratificação de titularidade será devida em razão do aprimoramento da qualificação do servidor do Magistério, e será calculada sobre o vencimento-base do cargo, à razão de:
I - 30% (trinta por cento) para o possuidor de Diploma de Doutorado;
II - 20% (vinte por cento) para o possuidor de Diploma de Mestrado;
III - 10% (dez por cento) para o possuidor de Curso de Especialização em Educação.
§ 1o Entende-se por aprimoramento de qualificação, para efeito do disposto neste artigo, a conclusão de cursos de pós-graduação em educação e áreas afins.
§ 2o Os percentuais constantes dos incisos I, II e III não são cumulativos, o maior excluindo o menor.

 

Protelação:

O professor ao concluir seu curso de especialização, mestrado ou doutorado deveria receber dois benefícios: a progressão vertical e a gratificação de titularidade, mas não é o que está ocorrendo.

A SEDUC optou por um caminho burocrático, protelatório. Para a Secretaria o professor deve primeiro requerer a gratificação de titularidade e depois a progressão vertical.

Entretanto, o departamento jurídico da SEDUC interpretou que não é correto o professor receber a gratificação sem estar enquadrado na classe adequada, aí... a questão foi submetida a Procuradoria Geral do Estado... Gerando mais protelação...

Conclusão:

Atualmente existem cerca de 600 processos de professores requisitando gratificação de titularidade e todos estão paralisados, aguardando o pronunciamento da PGE.

Existem muitas maneiras de negar os direitos dos trabalhadores, uma delas é a excessiva judicialização. O Estado submete a execução de uma lei, de uma obrigação, no caso, o PCCR, a inúmeros pareceres, com o propósito de adiar, de não assegurar os ganhos a quem de direito.

Na prática a medida vai gerar um enorme acumulo de processos, que os professores e o governo sabem que são legítimos. Em algum momento o governo será obrigado a reconhecer a dívida e pagá-la, provavelmente de forma retroativa.

Mas sensato seria o governo abandonar os atos protelatórios e aplicar o PCCR, que é conquista da luta  da  categoria, e fazer o devido enquadramento, garantir a progressão vertical e o pagamento das gratificações correspondentes.  

Marcelo Carvalho

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

MARAMBUZAR


O que é isso?

Se lambuzar de arte na Marambaia. Mais um evento com a assinatura dos artistas loucos da Marambaia/Belém/Mundo.

Quando?

Domingo / 18 de Novembro

Horário?

A partir das 10 horas da manhã

Local?

Mercado da Marambaia (Avenida Dalva com Rua São Jorge. Tu sabes!).

O que vai rolar?

Música, teatro, cartum, vinil, intervenção poética, exposição de máquinas pré-históricas e mais, muito mais.

Quem são os responsáveis?

Produção de Cuité, Mauro Vaz e Ronaldo Rony.


quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Dica cultural

                       Foto


Conheço o Buscape dos tempos em que morava Marambaia, em meados dos anos 90. Ele sempre aparecia e dava uma "canja", no Bar Ensaio, o meu ganha-pão na época. 

Tempo bom, ninguém ganhava dinheiro, mais a música era da melhor qualidade.

Dia 15, vou lá no SESC conferir o show do Buscapé Blues.

Marcelo Carvalho

Deputados Federais dizem não a educação

Os jornais conservadores dizem que o governo perdeu, não é verdade, o povo é que perdeu! 

Veja os deputados paraenses que votaram contra a educação:

 

O projeto do Governo Federal defendia a destinação de 100% dos recursos dos royalties do petróleo para a Educação. Porém, o projeto foi rejeitado pela maioria dos deputados federais.

Quem votou SIM, aprovou o projeto que não destina 100% dos lucros para a educação. Os deputados que votaram NÃO, rejeitaram a proposta aprovada, pois apoiavam o projeto do governo de repasse integral para a educação.

Até o futuro prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, votou contra, mas isto já era de se esperar, pois durante a campanha, o candidato não defendeu a educação como prioridade.

Marcelo Carvalho

 

 

Pacto nacional para alfabetizar crianças até oito anos

Imagem: Google

                                                      
O pacto é um compromisso já firmado entre governo federal, governos estaduais e do Distrito Federal e prefeituras para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade ao fim do terceiro ano do ensino fundamental. Foi registrada a adesão de todas as secretarias estaduais de educação e de 5.270 municípios.

A média nacional de crianças brasileiras não alfabetizadas aos oito anos é de 15,2%, mas há estados em situação mais grave. A taxa de não alfabetização no Maranhão é de 34%; a de Alagoas, de 35%. As regiões Sul, Centro-Oeste e Sudeste têm índices melhores. 
Continue lendo no link abaixo: 

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18214
 Marcelo Carvalho

domingo, 4 de novembro de 2012

Professora blogueira

Em Abaetetuba, a professora Ana Maria faz a diferença no cotidiano dos seus alunos. É a professora Ana quem mantém o blog da escola atualizado com excelentes postagens sobre o uso das TIC na educação.

Hoje o blog Mídias, Educação e Meio ambiente rende homenagens a professora blogueira Ana e espera que seu bom exemplo contagie outros professores da rede pública de ensino.

A postagem que escolhi como ilustrativa do trabalho da professora Ana, é significativa, diz muito sobre a capacidade da blogosfera de possibilitar a criatividade e a criticidade nos leitores em geral e nos alunos em particular, leia o brilhante relato da atividade desenvolvida pela professora:

MOSCA NA SOPA - INTERPRETAÇÃO TEXTUAL


Interpretação textual, faz  parte das atividades desenvolvidas no laboratório de informática da Escola Magalhães Barata. Mas o que significa interpretar um texto? Interpretar um texto significa buscar o sentido do texto atribuído por seu autor. Leia mais aqui
Há várias maneiras de interpretar um texto, uma delas é fazer uma análise da obra a partir do conhecimento que temos sobre o autor da mesma. Neste caso utilizaremos o texto da música de Raul Seixas "Mosca na Sopa". Sabe-se que no período da ditadura militar, tanto  músicos quanto  escritores (poetas) utilizavam suas obras artísticas e literárias para, de alguma forma, denunciarem as mazelas sociais daquele período e, incomodaram sendo a mosca (questionadores) na sopa (militares e governantes). Vejamos:
"Eu sou a mosca que pousou em sua sopa
Eu sou a mosca que pintou pra lhe abusar...
Eu sou a mosca que perturba o seu sono
Eu sou a mosca no seu quarto a zumbizar... 
E não adianta vir me detetizar
Pois nem o DDT pode assim me exterminar
Porque você mata uma e vem outra em meu lugar...
A letra completa aqui

Marcelo Carvalho